sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

O Direito de ter Direitos

A cidadania se realiza na vida concreta, cotidiana, na dinâmica das relações sociais. Para ser possível que diferentes grupos vivam (e convivam), o homem tem lutado por condições justas e dignas de convivência e, a partir dessas lutas e de conflitos sociais, vem estabelecendo coletivamente essas condições na forma de direitos.
Essas conquistas têm sido expressas em Declarações, Acordos, Constituições, Estatutos, entre outras formas. Nas primeiras declarações que afirmaram esses direitos, foi usada a expressão genérica ?Direitos do Homem e do Cidadão?, que diz respeito ao que hoje se conhece por direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Essas categorias de direitos foram sendo criadas historicamente, tendo em vista as várias dimensões da vida do indivíduo e do cidadão a que se referiam. Com o surgimento de novas necessidades na vida social, novos direitos foram conquistados e os já estabelecidos foram revisados ou reformulados.

Apesar dessas classificações, os direitos não podem ser fragmentados. São indivisíveis e interdependentes. Para que um dos grupos de direitos exista plenamente, é preciso que todos os outros estejam garantidos.

Para a melhor compreensão dessa conquista histórica dos direitos, está proposto a seguir um roteiro. Leia na íntegra ou clique direto em um dos subtítulos abaixo:

Noções básicas
Primeira geração de direitos: civis e políticos
Segunda geração de direitos: sociais
Direitos de terceira geração

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