A teoria subjetiva divide-se, por sua vez, em dois: principio do benefício, que determina que a carga dos impostos deve ser dividida entre os indivíduos de acordo com os benefícios que desfrutam, e a do principio do sacrifício igual, que determina que, sempre que o governo incorre em custos em favor de particulares, esses devem suportar esses custos.
Já a teoria objetiva converge para o principio da capacidade contributiva, segundo a qual a carga tributária deve ser distribuída na medida da capacidade econômica dos contribuintes.
9)A poligamia exercida em alguns povos está ligada á liberdade de adotar a orientação sexual que quiser, quando estiver no Brasil?
No nosso ordenamento jurídico, especialmente no Código Penal, a bigamia é considerada como crime, de acordo com o Art. 235,§§ 1º e 2º..
Nossa Constituição não determina nada a esse respeito, sendo expressa a proibição de discriminação com base no sexo, optando por vedar qualquer natureza e qualquer forma de discriminação.
Sendo assim, como a Constituição é a Lei Maior em nosso país, se um estrangeiro, em cujo país a bigamia é permitida, vir a residir no Brasil, à lei brasileira não poderá impedi-lo de morar com suas esposas. Mas, se ao residir em nosso país, ele quiser contrair matrimônio com várias esposas, aí será impedido, por força do Código Penal.
10)Num concurso público, quando determina o limite de idade, como podemos analisar?
A Constituição, em seu art. 7º,XXX, veda estabelecimento de idade máxima para o ingresso no serviço.
A idade tem sido motivo de discriminação, especialmente nas relações de emprego, mas devem ser consideradas situações concretas. A própria Constituição estabelece a idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho.
11)Uma criança matriculada em uma escola católica pode ser obrigada a professar essa religião?
Todos devem ter igual tratamento nas condições de igualdade de direitos e obrigações, sem que sua religião seja levada em conta.O povo brasileiro, de uma maneira geral, é extremamente democrático, respeitando a religião dos demais, não havendo discriminações privadas ou públicas.
No caso em questão, essa criança não poderá ser obrigada a professar essa ou aquela religião, nem poderá ser proibida de assistir aulas por esse motivo
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