A poligamia exercida em alguns povos está ligada á liberdade de adotar a orientação sexual que quiser, quando estiver no Brasil?
No nosso ordenamento jurídico, especialmente no Código Penal, a bigamia é considerada como crime, de acordo com o Art. 235,§§ 1º e 2º..
Nossa Constituição não determina nada a esse respeito, sendo expressa a proibição de discriminação com base no sexo, optando por vedar qualquer natureza e qualquer forma de discriminação.
Sendo assim, como a Constituição é a Lei Maior em nosso país, se um estrangeiro, em cujo país a bigamia é permitida, vir a residir no Brasil, à lei brasileira não poderá impedi-lo de morar com suas esposas. Mas, se ao residir em nosso país, ele quiser contrair matrimônio com várias esposas, aí será impedido, por força do Código Penal.

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