quarta-feira, 18 de março de 2020

4 Direito

O que é isonomia formal e isonomia material?

A isonomia formal é confundida em nosso ordenamento jurídico com a igualdade perante a lei, no sentido de que a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta as distinções de grupos.

A isonomia material está traduzida no art. 7º,XXX e XXXI da Constituição, que prevêem regras de igualdade material, proibindo distinções fundadas em certos fatores, com diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,idade,cor ou estado civil.

A Constituição procura aproximar os dois tipos de isonomia, na medida em que não se limitara ao simples enunciado da igualdade perante a lei

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