A igualdade do homem e da mulher perante a CF/88 é desobedecida quando o salário da mulher está abaixo do salário do homem? Fundamente.
Quando a Constituição estabelece que homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, já está implícito que seria “nos termos desta Constituição”. Nossa Constituição veda distinções de qualquer natureza (art 5º “caput”) completada com o art 7ºXXX. A liberdade de exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, pertinente a qualquer pessoa em igual condição.Cada vez que um empregador faz essa distinção, está em desacordo com a Constituição.
Não se trata de igualdade perante a lei, mas sim igualdade de direitos e obrigações, pois existem dois termos de comparação: homens de um lado e mulheres de outro. A desigualdade da mulher em relação ao homem só será superada na medida em que a própria cultura vai sendo alterada, além da mentalidade, cabendo á mulher lutar para que aconteça a efetiva implantação dos dispositivos constitucionais

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